Organização das semanas Justiça pela Paz em Casa
Art. 7º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência de cada Tribunal de Justiça dos Estados e do Distrito Federal será responsável por organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa” com o apoio do Conselho Nacional de Justiça.
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