CAPÍTULO III - DO PROGRAMA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA

Organização das semanas Justiça pela Paz em Casa

Resolução CNJ 254/2018 · Art. 7
rubrica editorial

Art. 7º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência de cada Tribunal de Justiça dos Estados e do Distrito Federal será responsável por organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa” com o apoio do Conselho Nacional de Justiça.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;254!art7

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