Art. 4

Resolução CNJ 253/2018 · Art. 4

Art. 4º Os órgãos judiciários deverão adotar as providências possíveis para destinar ambientes de espera separadas para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2018-09-04;253!art4

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