CAPÍTULO III - DOS REGISTROS ELETRÔNICOS DE PENHORA

Art. 36

Resolução CNJ 236/2016 · Art. 36

Art. 36. Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS REGISTROS ELETRÔNICOS DE PENHORA
Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2016-07-13;236!art36

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