Apresentação ao juiz substituto
Resolução CNJ 213/2015 · Art. 3
rubrica editorial
Art. 3º Se, por qualquer motivo, não houver juiz das garantias na comarca ou subseção judiciária, a pessoa presa será levada imediatamente ao substituto legal, observado o disposto no art. 1º.
(redação dada pela Resolução n. 562, de 3.6.2024)