Art. 11
Art. 11. O Conselho Nacional de Justiça pode, excepcionalmente, relativizar os critérios estabelecidos nesta Resolução quando a análise das peculiaridades do caso concreto o exigir.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput para os anteprojetos de lei de criação de cargos de servidores nas áreas administrativa e de apoio especializado.
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