Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução CNJ nº 558, de 2024.

Art. 6

Resolução CNJ 154/2012 · Art. 6

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2012-07-13;154!art6

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