Art. 4

Resolução CNJ 135/2011 · Art. 4

Art. 4º O magistrado negligente, no cumprimento dos deveres do cargo, está sujeito à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura, caso a infração não justificar punição mais grave.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2011-07-13;135!art4

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