CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Rede de implementação do programa

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 5
rubrica editorial

Art. 5º O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art5

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