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CAPÍTULO II

Promoção da autocomposição de litígios

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 4
rubrica editorial

Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art4