CAPÍTULO IV - DO PORTAL DA CONCILIAÇÃO

Plano de implantação da resolução

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 18-C
rubrica editorial

Art. 18-C. Os Tribunais encaminharão ao Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias, plano de implementação desta Resolução, inclusive quanto à implantação de centros. ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art18-C

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