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CAPÍTULO IV - DO PORTAL DA CONCILIAÇÃO

Art. 19

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 19

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os dispositivos regulamentados pelo Código de Processo Civil de 2015, que seguem sua vigência. ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art19