CAPÍTULO IV - DO PORTAL DA CONCILIAÇÃO
Art. 19
Resolução CNJ 125/2010 · Art. 19
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os dispositivos regulamentados pelo Código de Processo Civil de 2015, que seguem sua vigência. ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )