Disponibilização de sistemas de mediação
Art. 18-A. O Sistema de Mediação Digital ou a distância e o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores deverão estar disponíveis ao público no início de vigência da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação). ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 ) (revogado pela Resolução n. 390, de 6.5.2021)
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