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Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução n. 390, de 6.5.2021.
CAPÍTULO IV - DO PORTAL DA CONCILIAÇÃO

Disponibilização de sistemas de mediação

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 18-A
rubrica editorial

Art. 18-A. O Sistema de Mediação Digital ou a distância e o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores deverão estar disponíveis ao público no início de vigência da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação). ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 ) (revogado pela Resolução n. 390, de 6.5.2021)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art18-A