CAPÍTULO IV
Disponibilização de sistemas de mediação
Resolução CNJ 125/2010 · Art. 18-A
rubrica editorial
Art. 18-A. O Sistema de Mediação Digital ou a distância e o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores deverão estar disponíveis ao público no início de vigência da Lei de Mediação. ( Incluído pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )