CAPÍTULO IV - DO PORTAL DA CONCILIAÇÃO

Portal da Conciliação

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 15
rubrica editorial

Art. 15. Fica criado o Portal da Conciliação, a ser disponibilizado no sítio do Conselho Nacional de Justiça na rede mundial de computadores, com as seguintes funcionalidades, entre outras: ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )

I - publicação das diretrizes da capacitação de conciliadores e mediadores e de seu código de ética;

II - relatório gerencial do programa, por Tribunal, detalhado por unidade judicial e por Centro;

II - relatório gerencial do programa, por tribunal, detalhado por unidade judicial e por Centro, com base nas informações referidas no art. 13. ( Redação dada pela Emenda nº 2, de 08.03.16 )

III - compartilhamento de boas práticas, projetos, ações, artigos, pesquisas e outros estudos;

IV - fórum permanente de discussão, facultada a participação da sociedade civil;

V - divulgação de notícias relacionadas ao tema;

VI - relatórios de atividades da "Semana da Conciliação".

Parágrafo único. A implementação do Portal será de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça e ocorrerá de forma gradativa, observadas as possibilidades técnicas. ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )

DISPOSIÇÕES FINAIS

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art15

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