CAPÍTULO IIISeção IV
Art. 14
Resolução CNJ 125/2010 · Art. 14
Art. 14. Caberá ao CNJ compilar informações sobre os serviços públicos de solução consensual das controvérsias existentes no país e sobre o desempenho de cada um deles, por meio do DPJ, mantendo permanentemente atualizado o banco de dados.