CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAISSeção IV - DOS DADOS ESTATÍSTICOS
Art. 14
Resolução CNJ 125/2010 · Art. 14
Art. 14. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça compilarinformações sobre os serviços públicos de solução consensual das controvérsias existentes no país e sobre o desempenho de cada um deles, por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), mantendo permanentemente atualizado o banco de dados. ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )