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CAPÍTULO IIISeção IV

Banco de dados dos Centros

Resolução CNJ 125/2010 · Art. 13
rubrica editorial

Art. 13. Os Tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, com as informações constantes do Anexo IV.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-11-29;125!art13