CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAISSeção IV - DOS DADOS ESTATÍSTICOS
Banco de dados dos Centros
Resolução CNJ 125/2010 · Art. 13
rubrica editorial
Art. 13. Os Tribunais deverão criar e manter banco de dados sobre as atividades de cada Centro, nos termos de Resolução do Conselho Nacional de Justiça. ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )