CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAISSeção III-B
Vedação de símbolos e denominações
Resolução CNJ 125/2010 · Art. 12-F
rubrica editorial
Art. 12-F. Fica vedado o uso de brasão e demais signos da República Federativa do Brasil pelas Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação ou órgãos semelhantes, bem como por seus mediadores e conciliadores, estendendo-se a vedação ao uso da denominação de "Tribunal" ou expressão semelhante para a entidade e a de "juiz" ou equivalente para seus membros. ( Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020 )