Art. 21

Resolução CNJ 113/2010 · Art. 21

Art. 21. Os Juízos com processos em andamento que receberem a comunicação de novos antecedentes deverão comunicá-los imediatamente ao Juízo da Execução competente, para as providências cabíveis.

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-04-20;113!art21

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