Art. 2
Art. 2º O magistrado interessado na promoção dirigirá requerimento ao Presidente do Tribunal de 2º grau no prazo de inscrição previsto no edital de abertura do respectivo procedimento.
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Parágrafo único. Salvo em relação ao art. 9o desta Resolução, as demais condições e elementos de avaliação serão levados em consideração até a data da publicação do edital.
(redação dada pela Resolução n. 426, de 8.10.2021)
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