Art. 2

Resolução CNJ 106/2010 · Art. 2

Art. 2º O magistrado interessado na promoção dirigirá requerimento ao Presidente do Tribunal de 2º grau no prazo de inscrição previsto no edital de abertura do respectivo procedimento.

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Parágrafo único. Salvo em relação ao art. 9o desta Resolução, as demais condições e elementos de avaliação serão levados em consideração até a data da publicação do edital.

(redação dada pela Resolução n. 426, de 8.10.2021)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2010-04-06;106!art2

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