Art. 10

Classificação de Cargos do Serviço Civil (Lei 5.645/1970) · Art. 10

Redação atual dada pela Lei 6.510/1977.

Histórico de alterações
1977alterado · Lei 6.510/1977

Art. 10 - O Órgão Central do Sistema de Pessoal expedirá as normas e instruções necessárias e coordenará a execução do novo Plano, a ser proposto pelos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da República e Autarquias, dentro das respectivas jurisdições, baixando os atos de transposição e transformação de cargos e empregos.

(Redação dada pela Lei nº 6.510, de 1977)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1970-12-10;5645!art10

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