ADCT

Reconhecimento de direitos cassados por motivos políticos

Constituição Federal · Art. ADCT-9
rubrica editorial

Art. 9º. Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave.

Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal proferirá a decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido do interessado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-9

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