ADCT

Art. ADCT-50

Constituição Federal · Art. ADCT-50

Art. 50.

Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-50