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ADCT

Remido o foro, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob

Constituição Federal · Art. ADCT-50

Art. 50.

Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-50