ADCT

Código de defesa do consumidor

Constituição Federal · Art. ADCT-48
rubrica editorial

Art. 48.

O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-48