ADCT

Zona Franca de Manaus

Constituição Federal · Art. ADCT-40
rubrica editorial

Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.

(Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

Parágrafo único. Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-40

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