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ADCT

Constituição, os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo

Constituição Federal · Art. ADCT-24

Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no art. 39 da Constituição e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo de dezoito meses, contados da sua promulgação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-24