ADCT
Revisão de proventos e pensões
Constituição Federal · Art. ADCT-20
rubrica editorial
Art. 20.
Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.