ADCT

Revisão de proventos e pensões

Constituição Federal · Art. ADCT-20
rubrica editorial

Art. 20.

Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-20