ADCT
O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da
Constituição Federal · Art. ADCT-20
Art. 20.
Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.