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ADCT

Plebiscito sobre forma e sistema de governo

Constituição Federal · Art. ADCT-2
rubrica editorial

Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

(Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)

§ 1º - Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público.

§ 2º - O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-2