ADCT
Estimativa de impacto orçamentário
Constituição Federal · Art. ADCT-113
rubrica editorial
Histórico de alterações
2016incluído · EC 95/2016
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)