ADCT

Estimativa de impacto orçamentário

Constituição Federal · Art. ADCT-113
rubrica editorial

Incluído pela EC 95/2016.

Histórico de alterações
2016incluído · EC 95/2016

Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-113

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