ADCT

Art. ADCT-100

Constituição Federal · Art. ADCT-100

Incluído pela EC 88/2015.

Histórico de alterações
2015incluído · EC 88/2015

Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal , os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal .

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!artADCT-100