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TÍTULO IVCAPÍTULO ISeção VIII

Disposição Geral

Constituição Federal · Art. 59

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art59