TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

Espécies normativas

Constituição Federal · Art. 59
rubrica editorial

234 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 53 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 83,0% negaram provimento ou a ordem, 17,0% não conheceram do recurso.

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Como o STJ vem decidindo

53 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2025 e 07/2026, por resultado:

  • 83,0%negaram provimento ou a ordem44
  • 17,0%não conheceram do recurso9

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

234 decisões do STF e do STJ citam este artigo147 STF · 87 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art59