TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
Espécies normativas
Constituição Federal · Art. 59
rubrica editorial
178 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.