TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO II - DA POLÍTICA URBANA

Usucapião especial urbana

Constituição Federal · Art. 183
rubrica editorial

121 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2026.

Art. 183.

Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

(Regulamento)

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

121 decisões do STF e do STJ citam este artigo67 STF · 54 STJ
Ver todas as 121 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art183

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita