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TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 172

Constituição Federal · Art. 172

10 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2023.

Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

10 decisões do STF e do STJ citam este artigo9 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art172