TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 172

Constituição Federal · Art. 172

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2025.

Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo9 STF · 2 STJ
Ver todas as 11 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art172

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita