TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais

Fundamentos da República

Constituição Federal · Art. 1
rubrica editorial

2.984 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026. Nos 55 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 70,9% negaram provimento ou a ordem, 16,4% não conheceram do recurso, 10,9% concederam ou deram provimento, 1,8% outros resultados.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

(Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Como o STJ vem decidindo

55 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 70,9%negaram provimento ou a ordem39
  • 16,4%não conheceram do recurso9
  • 10,9%concederam ou deram provimento6
  • 1,8%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.984 decisões do STF e do STJ citam este artigo2.267 STF · 717 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1