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TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais

Fundamentos da República

Constituição Federal · Art. 1
rubrica editorial

2.917 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

(Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

2.917 decisões do STF e do STJ citam este artigo2.267 STF · 650 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1