TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em JuízoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 83

Código de Defesa do Consumidor · Art. 83

Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Parágrafo único.

(Vetado) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art83

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