TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO VI - Da Proteção ContratualSEÇÃO I - Disposições Gerais

Art. 49

Código de Defesa do Consumidor · Art. 49

4.714 acórdãos e 898 decisões monocráticas de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

4.714 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo843 TJSP · 514 TJDFT · 402 TJGO · 344 TJPE · 276 TJRJ · 233 TJMG · 208 TJRS · 207 TJES · 205 TJMT · 197 TJMA · 171 TJRN · 159 TJPR · 150 TJPI · 145 TJSC · 136 TJSE · 133 TJBA · 71 TJRO · 64 TJMS · 63 TJCE · 38 TJAM · 36 TJTO · 36 TJPB · 22 TJAL · 14 TJPA · 14 TJRR · 11 TRF2 · 8 TRF5 · 7 STJ · 5 TRF3 · 1 TST · 1 TRF4
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898 decisões monocráticas de TJGO, TJMA e outros tribunais citam este artigo233 TJGO · 157 TJMA · 115 TST · 100 TJSC · 73 TJDFT · 57 TJPR · 34 TJRS · 26 TJCE · 20 TJSP · 15 STJ · 15 TJPE · 14 TJRJ · 12 TJMG · 8 TJBA · 7 TJPI · 7 TRF2 · 2 TRF5 · 2 TJPB · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art49

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