TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO I - Das Disposições Gerais

Art. 29

Código de Defesa do Consumidor · Art. 29

Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art29

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita