TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 2

Código de Defesa do Consumidor · Art. 2

1 decisão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 24/04/2025.

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

1 decisão do TJSC cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2

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