TÍTULO V - Da Convenção Coletiva de Consumo

Art. 107

Código de Defesa do Consumidor · Art. 107

1.038 acórdãos e 189 decisões monocráticas de TJGO, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

§ 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

§ 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

1.038 acórdãos de TJGO, TJPI e outros tribunais citam este artigo191 TJGO · 183 TJPI · 126 TJRS · 66 TJSP · 66 TJRN · 52 TJAL · 44 TJCE · 36 TJTO · 30 TJMA · 29 TJSC · 22 TJPB · 21 TJPA · 21 TJMT · 20 TJPE · 20 TJAM · 18 TJPR · 15 TJDFT · 13 TJBA · 11 TJRO · 11 TJSE · 10 TJMG · 10 TJMS · 9 TJES · 6 STJ · 5 TJRJ · 3 TJRR
Ver todos os 1.038 acórdãos
189 decisões monocráticas de TJGO, TJPI e outros tribunais citam este artigo90 TJGO · 30 TJPI · 16 TJSC · 16 TJRS · 15 TJAM · 7 TJCE · 6 TJMA · 3 TJDFT · 2 TJPB · 2 STJ · 1 TJPR · 1 TST
Ver todas as 189 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Da Convenção Coletiva de Consumo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art107

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita