TÍTULO IV - Das Disposições Transitórias

Art. 55

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Art. 55. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art55

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