Art. 28

Carreiras dos Servidores do Judiciário da União (Lei 11.416/2006) · Art. 28

Redação atual dada pela Lei 12.774/2012.

Histórico de alterações
2012alterado · Lei 12.774/2012

Art. 28. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da Constituição Federal.

(Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-12-15;11416!art28

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