Art. 27

Carreiras dos Servidores do Judiciário da União (Lei 11.416/2006) · Art. 27

Art. 27. A elaboração dos regulamentos de que trata esta Lei pode contar com a participação das entidades sindicais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-12-15;11416!art27

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita