Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.416, de 2006.

Art. 7

Carreiras do Judiciário de 1996 (Lei 9.421/1996) · Art. 7

Redação atual dada pela Lei 10.475/2002.

Histórico de alterações
2002alterado · Lei 10.475/2002

Art. 7o O desenvolvimento dos servidores nas carreiras de que trata esta Lei dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

(Redação dada pela Lei nº 10.475, de 27.6.2002)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9421!art7

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