Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.416, de 2006.

Art. 2

Carreiras do Judiciário de 1996 (Lei 9.421/1996) · Art. 2

Art. 2° As carreiras de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário são constituídas dos cargos de provimento efetivo, de mesma denominação, estruturados em Classes e Padrões, nas diversas áreas de atividade, conforme o Anexo I.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9421!art2

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