Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.416, de 2006.

Art. 1

Carreiras do Judiciário de 1996 (Lei 9.421/1996) · Art. 1

Art. 1º Ficam criadas as carreiras de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios, na forma estabelecida nesta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9421!art1

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