Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.416, de 2006.

Art. 19

Carreiras do Judiciário de 1996 (Lei 9.421/1996) · Art. 19

Art. 19. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9421!art19

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