Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.416, de 2006.

Art. 11

Carreiras do Judiciário de 1996 (Lei 9.421/1996) · Art. 11

Art. 11. Os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as Gratificações de Representação de Gabinete e as Funções Comissionadas, instituídos pela Lei n° 8.868, de 14 de abril de 1994, integrantes dos Quadros de Pessoal referidos no art. 1° , ficam transformados em Funções Comissionadas - FC, observadas as correlações estabelecidas no Anexo IV, resguardadas as situações individuais constituídas até a data da publicação desta Lei e assegurada aos ocupantes a contagem do tempo de serviço no cargo ou função, para efeito da incorporação de que trata o art. 15.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9421!art11

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