Art. 13

Carreira de Policial Rodoviário Federal (Lei 9.654/1998) · Art. 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de janeiro de 1998.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-06-02;9654!art13

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