Art. 12

Carreira de Policial Rodoviário Federal (Lei 9.654/1998) · Art. 12

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento do Ministério da Justiça.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-06-02;9654!art12

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