Art. 1

Carreira Policial Federal (Lei 9.266/1996) · Art. 1

Art. 1º A Carreira Policial Federal de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 , é reorganizada de acordo com o Anexo I .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-03-15;9266!art1

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