Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.526, de 2007 (conversão da Medida Provisória nº 375, de 2007).

Art. 5

Remuneração de Cargos em Comissão (Lei 9.030/1995) · Art. 5

Art. 5º A tabela constante do Anexo X a que se refere o art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 , fica alterada de conformidade com o Anexo IV desta lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-04-13;9030!art5

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