Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.526, de 2007 (conversão da Medida Provisória nº 375, de 2007).

Art. 1

Remuneração de Cargos em Comissão (Lei 9.030/1995) · Art. 1

Art. 1º A remuneração total dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis DAS-101.6, DAS-102.6, DAS-101.5, DAS-102.5, DAS-101.4 e DAS-102.4, e dos cargos de Natureza Especial, salvo aqueles cujo titular tem prerrogativas, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado, passa a ser a constante do Anexo I desta lei .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-04-13;9030!art1

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